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União estável tem direito a herança? O que o companheiro recebe

Foto do escritor: Dr. Guilherme Herrero
Dr. Guilherme Herrero
20 de out.
5 min de leitura

União estável tem direito a herança? A dúvida aparece no pior momento possível: logo após o falecimento, quando a família do falecido e a pessoa que com ele vivia passam a ter interesses opostos e nem sempre há documento que comprove a relação. É uma das situações que mais produzem litígio sucessório no Brasil, e também uma das que mais se resolvem com planejamento simples feito em vida.


Este artigo explica o que o companheiro recebe hoje, como ele concorre com filhos e demais parentes, o que acontece com o imóvel onde o casal morava e como se prova uma união que nunca foi formalizada.


União estável tem direito a herança: o que mudou


Durante anos o Código Civil reservou ao companheiro regime sucessório distinto e consideravelmente mais restrito que o do cônjuge. Esse tratamento foi submetido ao Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento com repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade da distinção e determinou a aplicação ao companheiro do mesmo regime sucessório previsto para o cônjuge.


A consequência prática é expressiva: o companheiro passou a ser tratado, para fins de herança, de forma equivalente ao cônjuge, inclusive quanto à condição de herdeiro necessário, matéria que ainda comporta discussão doutrinária e precisa ser verificada à luz do entendimento atual.


Registre-se, por honestidade técnica, que a aplicação do precedente a situações específicas segue sendo objeto de debate nos tribunais. O que está consolidado é a equiparação de regime; os desdobramentos finos variam conforme o caso.


Meação e herança são coisas diferentes


Confusão que custa caro e precisa ser desfeita antes de qualquer cálculo.


Na ausência de contrato escrito dispondo de outra forma, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência pertence a ambos, metade a cada um, por direito próprio.


Essa metade é meação, e ela não é herança: já pertence ao sobrevivente, independentemente de sucessão. O que se divide entre os herdeiros é apenas a outra metade, somada aos bens particulares do falecido.


Daí decorre um erro comum: tratar todo o patrimônio do casal como acervo hereditário. A primeira operação de qualquer inventário nessa situação é separar o que é meação do que é herança, e essa separação costuma alterar substancialmente os números.


Como o companheiro concorre com os filhos


Aplicada a equiparação, o companheiro concorre com os descendentes segundo as mesmas regras do cônjuge, e a solução varia conforme o regime de bens e a origem dos filhos:


  • Filhos comuns do casal. O companheiro concorre com eles, observada a reserva mínima prevista em lei quando é ascendente dos herdeiros com quem concorre;

  • Filhos exclusivos do falecido. A concorrência ocorre, com discussão relevante sobre a reserva mínima nessa hipótese;

  • Filiação híbrida, com filhos comuns e exclusivos, é a situação mais controvertida e exige análise individualizada.


Não havendo descendentes, o companheiro concorre com os ascendentes do falecido. Não havendo descendentes nem ascendentes, recebe a totalidade da herança, afastando os colaterais.


Essa última hipótese é a que mais surpreende irmãos e sobrinhos do falecido, que frequentemente presumem direito que não têm.


O imóvel onde o casal morava


Além da herança e da meação, há proteção específica sobre a moradia. O Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


Trata-se de direito de morar, vitalício, que não se confunde com propriedade: o imóvel pode pertencer aos herdeiros, mas o titular do direito permanece nele.


A extensão desse direito ao companheiro é tema com sólido amparo na jurisprudência, embora com fundamentos variados, e sua aplicação deve ser examinada caso a caso. Na prática, é o ponto que mais resolve conflitos concretos: garante que a pessoa não seja retirada da casa onde construiu a vida, mesmo quando não é a proprietária.


Como se prova a união estável não formalizada


Este é o obstáculo real da maioria dos casos. A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não depende de prazo mínimo nem de filhos, mas depende de prova.


Elementos que costumam compor o conjunto probatório:


  • Comprovantes de residência comum ao longo do tempo;

  • Contas bancárias conjuntas, financiamentos e aquisições em conjunto;

  • Inclusão como dependente em plano de saúde, previdência ou imposto de renda;

  • Fotografias de eventos familiares, com continuidade ao longo dos anos;

  • Correspondências e documentos que indiquem o endereço comum;

  • Prova testemunhal de vizinhos, familiares e colegas;

  • Escritura pública declaratória de união estável, quando existente, que é a prova mais robusta.


Não havendo documento declaratório, o reconhecimento é buscado em ação própria, que pode ser cumulada com as providências sucessórias.


O que resolve o problema antes dele existir


A escritura pública de união estável, lavrada em tabelionato de notas, custa pouco e produz três efeitos que evitam litígio:


  1. Documenta a existência e a data de início da convivência, eliminando a principal fonte de disputa;

  2. Permite escolher o regime de bens, afastando a comunhão parcial quando essa não é a vontade do casal;

  3. Organiza a situação patrimonial para fins previdenciários, bancários e sucessórios.


Para casais com filhos de relacionamentos anteriores, ou com patrimônio formado antes da convivência, esse instrumento deixa de ser conveniência e passa a ser providência básica de planejamento. Combinado com testamento, dentro dos limites da legítima, permite desenhar a sucessão com previsibilidade.


Os outros efeitos do reconhecimento, além da herança


O reconhecimento da união estável produz consequências que vão além da partilha de bens, e várias delas têm impacto financeiro imediato sobre quem ficou:


  • Pensão por morte. A condição de companheiro é requisito para a habilitação perante a previdência social e perante regimes próprios de servidores, com exigências probatórias específicas de cada órgão;

  • Seguros de vida e previdência privada. Planos com indicação genérica de beneficiários frequentemente remetem à ordem sucessória, de modo que a condição de companheiro define quem recebe;

  • Planos de saúde e benefícios do trabalho. Manutenção de dependentes e benefícios decorrentes do vínculo empregatício do falecido;

  • Saldo de FGTS e verbas trabalhistas, cuja liberação segue regras próprias de habilitação dos dependentes;

  • Legitimidade processual. O reconhecimento é o que permite ao companheiro atuar no inventário, requerer alvarás e defender o patrimônio comum.


Observe-se um descompasso que gera prejuízo real: a previdência pode reconhecer a condição de companheiro para fins de pensão e, ainda assim, a família resistir ao reconhecimento no inventário, ou o inverso. São esferas independentes, com critérios próprios de prova, e a documentação produzida em uma delas costuma ser aproveitável na outra. Reunir esse conjunto de uma só vez, no início, evita repetir o mesmo esforço probatório três ou quatro vezes, com o agravante de que cada órgão tem prazos próprios de habilitação.



Perguntas frequentes


Vivemos juntos há pouco tempo. Tenho direito?

A lei não fixa prazo mínimo. O que se examina é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, avaliada no caso concreto.

Nunca registramos nada. Perdi meus direitos?

Não. A união estável independe de registro, mas depende de prova. A ausência de documento torna o reconhecimento mais trabalhoso, não impossível.

Os filhos do falecido podem me retirar da casa?

A proteção da moradia por meio do direito real de habitação é justamente o instrumento que impede isso, observados os requisitos legais. É matéria que deve ser suscitada desde logo no inventário.

O que é meu por meação pode ser partilhado?

Não. A meação pertence ao sobrevivente por direito próprio e não integra o acervo hereditário. Sua correta separação é a primeira providência do inventário.

E se o falecido era casado e não divorciado?

A situação exige análise cuidadosa, porque a existência de casamento não dissolvido repercute sobre o reconhecimento da união e sobre a partilha. É cenário que demanda avaliação específica.


Documentar em vida custa pouco; discutir depois custa muito


A diferença entre uma sucessão tranquila e um litígio de anos, nesses casos, costuma ser um único documento lavrado em cartório. E, quando o falecimento já ocorreu, é a organização da prova que define o resultado.


Precisa reconhecer a união estável ou garantir seus direitos na sucessão? Vamos analisar sua situação.


Guilherme Henrique Cunha Herrero — OAB/MS 15.514. Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise individualizada do caso concreto.

 
 
 

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