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Quanto custa um inventário extrajudicial? Imposto, emolumentos e honorários

Foto do escritor: Dr. Guilherme Herrero
Dr. Guilherme Herrero
1 de out.
5 min de leitura

Quanto custa um inventário extrajudicial é a pergunta que mais trava famílias que já decidiram regularizar a sucessão. A dúvida é legítima: diferentemente de uma consulta ou de um contrato, o inventário tem um custo composto, formado por parcelas de natureza distinta, cobradas por agentes diferentes e em momentos diferentes. Quem não conhece essa composição tende a comparar o incomparável e a adiar a decisão.


Este artigo decompõe a conta. Não há como indicar um valor fechado sem conhecer o patrimônio, porque a maior parcela é proporcional ao acervo, mas é perfeitamente possível entender cada item, saber o que varia, o que é fixo e onde existe margem legítima de economia.


Quanto custa um inventário extrajudicial: as quatro parcelas da conta


O custo total reúne quatro grupos, e confundir um com o outro é a origem de boa parte dos mal-entendidos:


  1. Imposto de transmissão causa mortis, devido ao Estado;

  2. Emolumentos do tabelionato de notas, pela lavratura da escritura;

  3. Honorários advocatícios, pela atuação do advogado, cuja participação é exigida por lei;

  4. Custos registrais e documentais, para certidões e para o registro da escritura na matrícula de cada imóvel.


Apenas o primeiro é tributo. Os demais remuneram serviços. E somente o segundo e o quarto seguem tabela fixada por norma estadual.


O imposto de transmissão: a maior parcela


Em regra, é o item mais pesado da conta. Trata-se de tributo estadual, incidente sobre a transmissão decorrente da morte, calculado sobre o valor dos bens transmitidos conforme a legislação do estado onde se processa a sucessão.


Três pontos merecem atenção prática:


  • A base de cálculo não é necessariamente o valor declarado pela família. Os estados adotam critérios próprios de avaliação, e divergências entre o valor atribuído e o valor apurado pelo fisco são comuns e discutíveis.

  • Há prazo para a abertura da sucessão, e o descumprimento costuma gerar acréscimo. A legislação processual fixa prazo para a instauração do inventário, e as normas estaduais preveem penalidade pelo atraso no recolhimento. Esse é o ponto em que a demora custa dinheiro de forma direta e evitável.

  • Pode haver isenções e reduções previstas na legislação estadual, conforme o valor ou a natureza do bem. Verificar essa possibilidade antes de recolher é providência elementar.


Emolumentos do tabelionato


São os valores devidos pela lavratura da escritura pública de inventário e partilha, fixados em tabela estadual e, em regra, proporcionais ao valor do acervo. Não são negociáveis: o tabelião aplica a tabela vigente.


Vale registrar que a legislação prevê a possibilidade de gratuidade dos atos notariais e registrais para quem declara não dispor de condições de arcar com as despesas, nos termos da norma aplicável. É hipótese que existe, mas cuja concessão depende dos critérios adotados e da situação concreta da família.


Honorários advocatícios


A participação de advogado é exigida por lei na escritura de inventário extrajudicial, e todos os herdeiros podem ser assistidos por um único profissional, quando não houver conflito de interesses entre eles.


Os honorários são contratados livremente entre as partes, observados os parâmetros da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva seccional, que estabelece valores de referência. É a parcela em que existe negociação legítima, e também aquela em que a comparação por preço isolado costuma ser enganosa: o trabalho de levantar bens, apurar herdeiros, conferir a base de cálculo do imposto e resolver pendências registrais é o que determina se o inventário se conclui em meses ou se emperra.


Certidões e registro


Grupo menor em valor, mas indispensável:


  • Certidões de óbito, de casamento e de nascimento;

  • Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;

  • Certidão de inexistência de testamento;

  • Certidões atualizadas das matrículas dos imóveis;

  • Registro da escritura na matrícula de cada imóvel, que também segue tabela de emolumentos e é proporcional ao valor.


Esse último item é frequentemente esquecido no orçamento. Sem ele, a escritura existe mas a propriedade não se transfere, e o imóvel continua indisponível para venda ou financiamento.


O que faz o custo subir ou cair


  • Valor e quantidade de bens. As duas maiores parcelas são proporcionais ao acervo, de modo que o custo acompanha o patrimônio.

  • Imóveis em comarcas ou estados diferentes. Cada matrícula exige registro próprio, com emolumentos próprios.

  • Pendências registrais. Construção não averbada, área divergente, penhora ou indisponibilidade exigem procedimentos adicionais antes do registro.

  • Tempo decorrido desde o óbito. Quanto maior, maior a chance de acréscimos sobre o imposto e de herdeiros falecidos no intervalo, o que multiplica o trabalho.

  • Consenso entre os herdeiros. A via extrajudicial pressupõe acordo. Havendo divergência, o caminho é o judicial, com outra estrutura de custos.


Extrajudicial costuma custar menos que judicial


A comparação precisa ser honesta: o imposto é o mesmo nas duas vias, e os honorários advocatícios existem em ambas. O que muda é o restante.


No inventário judicial há custas processuais, prazos processuais, dependência da pauta do juízo e, com frequência, duração de anos. No extrajudicial, havendo documentação completa e consenso, o procedimento se concentra na preparação e na lavratura da escritura.


Por isso a resposta prática costuma ser esta: quando a família é concorde, todos são maiores e capazes e não há testamento, a via extrajudicial tende a ser menos onerosa não por ter tabela mais barata, mas por consumir menos tempo — e tempo, em sucessão, é custo.


Erros que encarecem o inventário sem necessidade


Boa parte do que as famílias pagam a mais não decorre da tabela, e sim de decisões tomadas no início do procedimento. Os cinco erros mais caros, na ordem em que costumam aparecer:


  • Adiar a abertura da sucessão. É o mais oneroso de todos. O atraso tende a gerar acréscimo sobre o imposto, e cada ano que passa aumenta a chance de um herdeiro falecer no intervalo, o que obriga a abrir uma segunda sucessão antes de concluir a primeira.

  • Declarar bens sem conferir a matrícula. Construção não averbada, área divergente, penhora ou indisponibilidade descobertas apenas no momento do registro obrigam a procedimentos adicionais, cada um com custo próprio, com a escritura já lavrada e paga.

  • Esquecer o custo de registro. A escritura é apenas metade do caminho. Sem o registro na matrícula de cada imóvel, a propriedade não se transfere e o bem permanece indisponível para venda ou financiamento.

  • Aceitar a base de cálculo sem conferência. Avaliações desatualizadas, bens já alienados e inclusão indevida de valores são achados recorrentes. A conferência item a item frequentemente reduz o imposto devido.

  • Contratar pelo menor preço sem avaliar o escopo. Inventário malconduzido se arrasta, e cada mês adicional tem custo. A comparação útil considera o que está incluído, não apenas o valor.


Nenhum desses pontos exige conhecimento técnico para ser evitado. Exige apenas que o levantamento documental preceda a contratação, e não o contrário.


Perguntas frequentes


É possível saber o valor exato antes de começar?

É possível estimar com razoável precisão depois de levantados os bens e verificada a legislação estadual aplicável. Antes desse levantamento, qualquer número é chute.

O imposto pode ser parcelado?

Conforme a legislação do estado, pode haver parcelamento ou programa de regularização. É verificação que deve ser feita caso a caso.

Quem paga as despesas?

Em regra, são suportadas pelo espólio e rateadas entre os herdeiros na proporção dos quinhões, salvo ajuste diverso entre eles.

Existe inventário extrajudicial gratuito?

A legislação prevê gratuidade dos atos notariais e registrais para quem declara não dispor de condições de arcar com as despesas. Isso não alcança o imposto nem os honorários advocatícios contratados.

Vale a pena esperar para reunir o dinheiro?

Costuma ser o pior cálculo possível. A demora tende a gerar acréscimos sobre o imposto, impede a venda de bens que poderiam custear o próprio procedimento e aumenta o risco de falecimento de outro herdeiro no intervalo.


O primeiro passo é o levantamento, não o orçamento


Só é possível orçar um inventário depois de saber quais são os bens, onde estão registrados, quem são os herdeiros vivos e qual a situação de cada matrícula. Esse levantamento é rápido e define tanto o custo quanto o caminho.


Quer saber quanto custaria o inventário da sua família? Vamos levantar os bens e estimar com precisão.


Guilherme Henrique Cunha Herrero — OAB/MS 15.514. Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise individualizada do caso concreto.

 
 
 

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