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Regularização de Imóveis: Como Resolver Documentos em Nome de Pessoas Falecidas

  • Foto do escritor: GUILHERME HERRERO
    GUILHERME HERRERO
  • 18 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

A regularização de imóveis é um tema delicado, especialmente quando o proprietário original já faleceu e o imóvel permanece em seu nome. Isso pode gerar consideravelmente entraves, como dificuldades para venda, locação ou mesmo atualização cadastral junto aos órgãos públicos. Neste artigo, vamos explicar de forma prática como resolver essa situação.


Por que é importante regularizar?


Um imóvel em nome de uma pessoa falecida gera insegurança jurídica. Além de dificultar as transações, pode aumentar os riscos de disputas familiares, cobranças de impostos atrasados ​​e até mesmo a perda de bens em casos de litígios.


Passo a passo para regularizar o imóvel


1. Realizar o inventário


O primeiro passo é abrir o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial :

  • Inventário judicial : Necessário quando há menores de idade, invalidez ou conflitos entre os herdeiros.

  • Inventário extrajudicial : Mais rápido, feito em cartório, mas exige consenso entre os herdeiros e que todos sejam maiores de idade.

O inventário definirá como o imóvel será partilhado entre os herdeiros.


2. Recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)


Esse imposto é obrigatório e deve ser pago antes da formalização da transferência. A alíquota varia conforme o estado, podendo chegar a até 8% do valor do imóvel.


3. Atualizar a matrícula do imóvel


Com o inventário finalizado, será necessário:

  • Levar o formal de partilha (documento emitido ao final do inventário) ao Cartório de Registro de Imóveis.

  • Solicitar a atualização da matrícula, transferindo o imóvel para o nome dos herdeiros.


4. Regularizar pendências fiscais


Verifique se há subsídios de IPTU ou outros tributos vinculados ao imóvel. Somente um imóvel regularizado e com as contas em dia podem ser vendidas ou transmitidas legalmente.


E se o inventário não foi feito no prazo?


O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa em alguns estados. Se o prazo foi perdido, ainda é possível regularizar, mas os herdeiros podem arcar com encargos financeiros adicionais.


Dicas práticas para evitar problemas no futuro


  1. Planejamento sucessório : Considere uma doação em vida ou a criação de um testamento para facilitar a transmissão.

  2. Manutenção documental : Mantenha sempre atualizados os documentos do imóvel e o registro no cartório.


Conclusão


Regularizar um imóvel em nome de uma pessoa falecida pode parecer complicado, mas seguir os passos corretos evitará problemas jurídicos e patrimoniais. Como advogado especializado em direitos imobiliários e de sucessões, posso ajudá-lo a garantir que todo o processo seja cronológico com segurança e eficiência.


Precisa de ajuda? Entre em contato e agende uma consulta!

 
 
 

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