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O que é inventário extrajudicial?
O inventário judicial é um modo mais simples de regulamentar o acervo de bens e recursos do falecido. Dessa forma, ele é realizado no cartório de notas e conta com método muito menos demorado que a via judicial.
Contudo, para que a partilha e consequente delegação da herança se concretize, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Os herdeiros têm que:
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ser civilmente capazes;
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entrar em consenso quanto à divisão dos bens.
Além disso, não pode haver testamento lavrado pelo morto, exceto se esteja revogado ou sem validade. Na realidade, mesmo com testamento é possível fazer o inventário extrajudicialmente, mas antes é preciso validar o testamento judicialmente. E, ainda, os interessados devem estar necessariamente acompanhados por um advogado.
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Quando o inventário pode ser feito?
O momento de abrir o inventário extrajudicial é quando o titular dos bens falece. Nesse momento, o patrimônio deixado vai ser levantado, os herdeiros identificados e os impostos quitados.
É muito importante atentar ao prazo de pagamento do ITCMD, que em Mato Grosso do Sul é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa, juros e correção monetária.
