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Saiba o que fazer para não cair no golpe da dupla venda de imóvel

Foto do escritor: Dr. Guilherme Herrero
Dr. Guilherme Herrero
17 de abr. de 2023
2 min de leitura

Atualizado: 19 de set. de 2023

Direito imobiliário


A compra de um imóvel envolve muitos sentimentos: ansiedade, medo, realização, desejo, emoção, sacrifício, entre outros.

E com a aquisição da tão sonha cada própria algumas situações podem ocorrer, como a dupla venda, ou seja, a venda de um imóvel para duas pessoas.

E como isso é possível?

A dupla venda acontece quando o comprador adquiri um imóvel por meio apenas de um contrato de compra e venda e não realiza o registro na matrícula ou quando o comprador demora a registrar o imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Vamos trazer um exemplo para ficar mais fácil de você entender:

João vendeu seu imóvel para Maria e também o vendeu para Ana. Ocorre que Maria não levou o bem para registro, ou seja, não registrou a escritura pública na matrícula do imóvel. Por sua vez, Ana lavrou a escritura pública e levou a registro.

Na situação narrada quem será considerado o proprietário?

A compradora Ana, pois realizou o registro do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Ainda que Maria tenha adquirido o imóvel antes, transfere-se a propriedade com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.

O Código Civil cita a importância do registro, vejamos:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do o imóvel.

A única alternativa para Maria, adquirente de boa-fé, será o ajuizamento de uma ação pleiteando indenização por perdas e danos.

Lembre-se que para garantir maior eficácia no momento de adquirir um imóvel é essencial a análise da matrícula atualizada do imóvel Portanto, a fim de evitar que ocorra uma dupla venda do mesmo imóvel, o comprador deve proceder com o registro da escritura de compra e venda junto a matrícula do imóvel.

Evita-se não só problemas relacionados à dupla venda como diversos outros que estão ligados diretamente ao registro, sua publicidade e identificação do dono correto.

É importante tomar todos os cuidados na compra e venda de um imóvel ou terreno. Para que o sonho não vire um pesadelo e uma frustração.

Lembre-se quem não registra, não é dono. Não importa se pagou, assinou a escritura de compra e venda, ou se reside no imóvel e paga o IPTU e o condomínio. Quem não registra, não é o proprietário.

Saiba o que fazer para não cair no golpe da dupla venda de imóvel
Golpe da dupla venda de imóvel

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