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Quando é cabível a usucapião extrajudicial?

  • Foto do escritor: GUILHERME HERRERO
    GUILHERME HERRERO
  • 19 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de set. de 2023

Direito Imobiliário


A usucapião extrajudicial é um procedimento que permite a aquisição de propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta, sem oposição de terceiros, atendidos certos requisitos legais, sem a necessidade de se consultar ao Poder Judiciário.

Para que seja cabível a usucapião extrajudicial, é necessário que os requisitos sejam atendidos pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pela Lei nº 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária). Entre eles, destacam-se:

  • Posse mansa, dolorosa e ininterrupta do imóvel por um período mínimo de 5 anos (ou 10 anos em caso de posse de área rural superior a 50 hectares);

  • Ausência de oposição ou contestação de terceiros quanto à posse do imóvel;

  • A existência de justo título (documento que transfere a propriedade do bem) ou de boa-fé do possuidor que desconhece vício ou impedimento que possa comprometer a validade da aquisição da propriedade;

  • O imóvel não pode estar localizado em área de preservação ambiental ou em terreno de marinha;

  • A apresentação de documentos que comprovam a posse e a identificação do imóvel, como planta e memorial descritivo.

Caso os requisitos legais sejam atendidos, é possível realizar o procedimento de usucapião extrajudicial por meio de cartório de registro de residentes, mediante a apresentação de requerimento conjunto do interessado e do protegido, se houver, e dos documentos necessários. O processo será analisado pelo cartório, que poderá ou não aprovar a usucapião extrajudicial, conforme sua avaliação do cumprimento dos requisitos legais.


É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação adequada sobre o assunto.



Quando é cabível a usucapião extrajudicial?



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