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Imóvel Sem Escritura, Sem Registro ou Com Área Irregular: São Problemas Diferentes — e Cada Um Tem Uma Solução

  • Foto do escritor: Dr. Guilherme Herrero
    Dr. Guilherme Herrero
  • 19 de mai.
  • 4 min de leitura

Quando alguém diz que tem um imóvel irregular, essa frase pode significar coisas muito diferentes. Imóvel sem escritura não é o mesmo que imóvel sem registro. Área divergente não é o mesmo que construção não aprovada. E cada uma dessas situações tem um caminho legal específico para ser resolvida.

Confundir esses conceitos leva a escolhas erradas — e pode significar gastar tempo e dinheiro no procedimento equivocado. Este artigo vai ajudá-lo a identificar exatamente qual é a situação do seu imóvel antes de agir.

Imóvel sem escritura: o que significa?

A escritura pública é o documento lavrado em Cartório de Notas que formaliza juridicamente a vontade das partes de transferir o imóvel. Ela é obrigatória nas transações imobiliárias acima de determinado valor — atualmente, imóveis financiados pelo SFH têm regras específicas, mas em regra geral a escritura pública é exigida.

Imóvel sem escritura significa que a compra e venda ocorreu apenas por contrato particular — o chamado contrato de gaveta — sem a formalização em cartório. Isso é muito comum em negociações entre pessoas físicas, especialmente em imóveis mais antigos ou em zonas rurais.

O risco: sem escritura, o imóvel continua registrado em nome do vendedor. Se esse vendedor tiver dívidas, o imóvel pode ser penhorado — mesmo que você esteja morando nele há décadas e tenha pago o preço integralmente.

A solução: dependendo das circunstâncias, os caminhos podem ser a lavratura da escritura (se o vendedor ou seus herdeiros ainda puderem assinar), a adjudicação compulsória (quando o vendedor se recusa ou faleceu) ou a usucapião (quando a posse é de longa data e não há título).

Imóvel sem registro: qual a diferença?

É possível ter uma escritura pública e mesmo assim o imóvel não estar registrado. Isso ocorre quando a escritura foi lavrada no Cartório de Notas, mas o comprador nunca levou esse documento ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência.

No Brasil, quem transfere a propriedade imobiliária não é o contrato, não é o pagamento e nem mesmo a escritura — é o registro. Sem o registro, a propriedade continua formalmente no nome do vendedor, mesmo que você tenha escritura em mãos.

A solução: nesse caso, é relativamente simples — basta apresentar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis competente e solicitar o registro. Podem incidir taxas e, eventualmente, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) se ainda não foi recolhido. Um advogado pode verificar se há impedimentos ou pendências antes do registro.

Área irregular: quando os números não batem

A área irregular ocorre quando a metragem real do imóvel — seja do terreno ou da construção — não corresponde ao que está registrado na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou no cadastro da prefeitura.

Esse problema é mais comum do que parece. Antigas medições eram feitas de forma menos precisa, e é frequente encontrar imóveis com metragem registrada diferente da real. Ampliações realizadas ao longo do tempo também contribuem para essa divergência.

A solução: o procedimento adequado é a retificação de área, que pode ser feita administrativamente no próprio Cartório de Registro de Imóveis (quando os vizinhos concordam) ou judicialmente (quando há controvérsia). Exige levantamento topográfico assinado por profissional habilitado e, em muitos casos, notificação dos confrontantes.

Construção irregular: obra sem aprovação ou sem habite-se

Um imóvel pode ter escritura e registro perfeitamente em ordem, mas ainda assim ter uma construção irregular — quando a edificação foi feita sem aprovação de projeto na prefeitura ou sem a emissão do habite-se ao final da obra.

Isso acontece frequentemente em: ampliações de área construída feitas sem comunicação à prefeitura, garagens fechadas sem projeto aprovado, imóveis antigos construídos antes de determinadas exigências municipais, e reformas estruturais realizadas informalmente.

A solução: a regularização se dá junto à prefeitura do município, com a aprovação retroativa do projeto (quando cabível) e a obtenção do habite-se. O processo varia conforme a legislação municipal. Em alguns municípios há programas específicos de anistia para construções antigas.

Como identificar qual é o problema do seu imóvel?

O diagnóstico correto começa com a análise documental. Veja um roteiro simplificado:

1. Solicite a certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Se não houver matrícula, o imóvel não tem registro formal.

2. Se houver matrícula, verifique se o nome do atual proprietário está registrado. Se ainda estiver em nome do vendedor ou de pessoa falecida, há problema de registro.

3. Compare a área registrada na matrícula com a área real medida no terreno. Divergência relevante indica necessidade de retificação.

4. Consulte a prefeitura para verificar se há habite-se e se a construção existente corresponde ao projeto aprovado.

Em muitos imóveis, mais de um tipo de irregularidade coexiste — o que torna a análise jurídica profissional ainda mais importante para definir a ordem e a estratégia correta de regularização.

Perguntas Frequentes

Posso ter escritura sem ter registro?

Sim. A escritura é lavrada no Cartório de Notas, mas precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência de propriedade. Ter a escritura sem o registro é mais comum do que parece.

Área menor do que a registrada é melhor do que área maior?

Ambas são problemáticas. Área menor pode indicar perda de parte do imóvel ou erro de medição. Área maior pode gerar questionamentos de confrontantes e problemas em futuras transações. Em qualquer caso, a retificação é o caminho correto.

É possível vender um imóvel com construção irregular?

Tecnicamente é possível, mas o comprador assumirá o risco da irregularidade — o que costuma reduzir significativamente o valor de mercado do imóvel e dificultar o financiamento bancário. O ideal é regularizar antes de qualquer negociação.

Conclusão

Imóvel sem escritura, sem registro e com área irregular são problemas distintos — com causas, riscos e soluções diferentes. Identificar corretamente qual é a situação do seu imóvel é o passo fundamental antes de qualquer ação.

O escritório Guilherme Herrero Advogados atua com exclusividade em Direito Imobiliário e Sucessório em Campo Grande – MS. Entre em contato para uma análise da documentação do seu imóvel e identifique o caminho correto para a regularização.



 
 
 

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